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ELEIÇÕES PARA PRESIDENTE ABD

EQUIPE DE COMISSÃO ELEITORAL 2024
RESOLUÇÃO REGIMENTAL REGULATÓRIA

A EQUIPE DE COMISSÃO ELEITORAL da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DESIGNERS DE INTERIORES –
ABD, considerando a necessidade de organizar o seu funcionamento, resolve aprovar
conforme regras estatutárias a seguinte RESOLUÇÃO REGIMENTAL REGULATÓRIA:

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CAPÍTULO I
Da natureza, sede e finalidade

Art. 1º – A EQUIPE de Comissão Eleitoral da Associação Brasileira de Designers de Interiores, ora em diante denominada, tem o seu funcionamento regulado por essa Resolução Regimental Regulatória.
Art. 2º – A comissão funcionará, ordinariamente, na sede da ABD, na Alameda Casa Branca, 652, 7o andar – CEP 01408-000, São Paulo (SP), tendo como finalidade manter a coesão de atuação da Eleição que elege a Diretoria Nacional.
Parágrafo Único. Compete à Comissão Eleitoral, exclusivamente avaliar as chapas que se candidatarem para a Eleição da Diretoria Nacional.

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CAPÍTULO II
Da composição do Estatuto Social

Art. 3º. A Comissão Eleitoral é subordinada exclusivamente à Assembleia Geral e composta por 3 (três) membros, que deverá ser eleita em Assembleia Geral Extraordinária.
§ 1º. A Comissão deve ser constituída por profissionais em Designer de Interiores, e devidamente associados;
§ 2º. Os membros terão um mandato de 03 (três) anos, não podendo o mesmo ser renovado.

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CAPÍTULO III
Dos deveres e atribuições

Art. 4o. São deveres da Comissão Eleitoral:
I. Convocar a Assembleia Geral extraordinária em que as eleições acontecerão, que deverá acontecer no mês de novembro, designando a data das eleições preferencialmente de comum acordo com o conselho fiscal, o conselho deliberativo e a diretoria nacional;
II. Aprovar o calendário dos eventos relacionados ao processo eleitoral, dando-lhe ampla publicidade;
III. Aprovar uma resolução regimental regulatória do processo eleitoral e bem assim alterações à mesma; e
IV. Decidir as questões incidentais do processo eleitoral, com recurso único à Assembleia Geral.

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CAPÍTULO IV
REGRAS PARA INSCRIÇÃO DA CHAPA

Art. 5 – Estatuto Social (Art. 36): A chapa deverá ser composta por no mínimo 3 (três) membros voluntários, associados da ABD, sendo;
1. Diretor (a) Presidente;
2. Diretor (a) Vice-Presidente;
3. Diretor (a) Financeiro(a), e
Opcionalmente a chapa pode incluir entre 2 (dois) e 10 (dez) Diretores vogais, que também devem ser membros voluntários associados da ABD.
§1º. O Diretor Presidente e o Diretor Vice-Presidente deverão ter formação em Design de Interiores, e 15 anos de atuação na área conforme Estatuto da ABD, seção IV (Diretoria Nacional) Art.36, parágrafo único.
§2º. O Diretor Presidente deverá residir no Estado de São Paulo, local da Sede Nacional da ABD.
§3º. O registro de chapas concorrentes às eleições deverá ocorrer mediante requerimento à Presidência da ABD e ser protocolizado junto à Secretaria, com a relação dos candidatos componentes da chapa, indicando o nome completo, CPF, número de registro ABD, cargo ao
qual está concorrendo e currículo ou mini bio atualizada, conforme estatuto Seção X, art. 51, parágrafo 1º.
§4º.Encerrado o prazo a ser divulgado na ocasião oportuna para registro de chapa, será lavrado um termo com a indicação das chapas registradas, de acordo com o estatuto social, seção X, art. 51, parágrafo 4º.
§5º. As chapas concorrentes poderão indicar até 3 (três) fiscais, associados da ABD, para acompanharem o processo eleitoral do registro da chapa até a proclamação dos resultados, de acordo com a seção X, art. 51, parágrafo 11º
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CAPÍTULO V

As Chapas serão avaliadas pela Comissão Eleitoral e, sendo aprovadas, iniciará a divulgação nas redes sociais e site oficial da ABD.
§ 1º.O período de divulgação das chapas será de 09 de setembro a 20 de outubro nos locais abaixo descritos;
§ 2º.Cada chapa deverá enviar, até o dia 04 de setembro, para elaboração do material de divulgação: arquivo com foto de cada componente da chapa, com fundo liso, preferencialmente da cintura para cima e em pose frontal, com boa qualidade e nitidez, e um descritivo em até três linhas sobre a chapa.
§ 3º.Cada chapa será divulgada duas vezes por semana nos stories do Instagram durante o período eleitoral, de 09 de setembro a 20 de outubro, e em duas newsletters ao longo do mesmo período.
§ 4º.Deverá ser enviada um newsletter contendo as orientações sobre o processo de votação e todas as chapas concorrentes nesta eleição no dia 18 de outubro.
§ 5º. A votação será realizada através de sistema eletrônico, conforme instruções a serem encaminhadas aos Associados votantes.

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CRONOGRAMA

16/07
Assembleia Geral para nomear e apresentar os 03 (três) membros da COMISSÃO ELEITORAL.

29/07
Reunião da Comissão Eleitoral para definição das Regras Eleitoral/2021.

05/08 a 27/08
Divulgação em todas as redes sociais sobre as regras e inscrições das chapas (inserir regras no site)

05/08 a 28/08
Prazo de inscrição das chapas

02/09 a 03/09
Avaliação pela COMISSÃO ELEITORAL das chapas inscritas.

09/09 a 20/10
Divulgação das chapas nas redes sociais e e-mail marketing

18/10
Disparo de e-mail marketing divulgando todas as chapas inscritas e orientação para votação eletrônica.

21/10 a 27/10
Votação Eletrônica

05/11
Computação dos votos presencial

Resolução Regimental Regulatória aprovada pela COMISSÃO ELEITORAL em reunião de 29 de julho de
2024

Membros:
Belen Berdaguer – ABD 26.442
Bruna Bette Manzano Martins – ABD 38.629
Hebe Arruda – ABD 41.234

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