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A Consultoria Jurídica é um serviço exclusivo para associados ABD. Trazemos o esclarecimento para o âmbito legal e garantimos mais segurança jurídica na assinatura de contratos e prestação de serviços. Tenha o apoio de um consultor jurídico em seu cotidiano, conte com a ABD!

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Os serviços que abrangem esta consultoria são:

Para ter acesso a este serviço é necessário realizar o agendamento através da Central de Atendimento ABD|SP.

  • Atendimento a Associados – presencial ou por telefone
  • Suporte Jurídico geral para dúvidas pertinentes à Legislação Trabalhista, Civil e Contratos
  • Análise e Elaboração de Contratos de Prestação de Serviços
  • Aditamentos de Contratos
  • Rescisões Contratuais
  • Ajuizamento e Defesas de Processos Judiciais
  • Recursos diversos em processos judiciais
  • Elaboração de Notificações extra judiciais relativas às autuações de associados

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Perguntas Frequentes

1. O associado que exerce a profissão como autônomo possui a necessidade de constituir uma empresa?

Não, qualquer profissional que milita sozinho na sua profissão pode perfeitamente exercê-la como autônomo.

2. O associado que já possui empresa constituída está enquadrado em qual tipo de tributação?

A tributação da empresa do associado depende do faturamento anual da mesma. Geralmente a opção pelo enquadramento tributário se faz na constituição de uma empresa, o associado deve solicitar o auxílio de um contador especializado na área. Geralmente, no início da vida da empresa, não existe um faturamento determinado, então, a melhor opção é aquela em que a tributação é menor. Após um determinado período, caso haja necessidade, pode-se alterar o regime tributário da empresa.

3. O associado autônomo tem necessidade de emitir recibos de honorários?

Sim, todo profissional deve fornecer recibos de honorários aos seus clientes e recolher os impostos atinentes ao serviço prestado.

4. O associado pode emitir uma Nota Fiscal Eletrônica?

O associado pode emitir uma Nota Fiscal Eletrônica, para isso, necessita o cadastro nos Órgãos competentes.

5. É necessário que o associado formule um Contrato de Prestação de Serviços ou a Contratação pode ser verbal?

A contratação, quando operada através de um Contrato de Prestação de Serviços, traz maior segurança jurídica para ambas as partes: contratante e contratado, porém, se o profissional não formular esse contrato escrito, por vários motivos, e se a contratação ao final for operada de forma verbal, o profissional de design de interiores precisa, ao menos, arquivar através de trocas de e-mails todas as conversas e tratativas, para que tudo fique registrado. Dessa forma, tudo o que estiver registrado poderá ser utilizado como meio de provas do que fora acordado, em caso de divergências entre as partes.

6. Como se deve montar um contrato?

A elaboração de um Contrato de Prestação de Serviços exige uma série de cuidados e cautelas, no site da ABD existe um Contrato Padrão que pode servir como orientação, acesse o link Modelo de Proposta Comercial. Caso o associado ainda tenha dúvidas, a ABD disponibiliza consultas jurídicas presenciais e por telefone, que podem ser agendadas previamente através do fale com ABD.

7. Como se deve proceder em caso de rescisão de contrato?

A recisão pode ser operada de várias maneiras: por justa causa, sem justa causa, por vontade mútua, etc. Existem diversas formas de se rescindir um contrato, e em cada caso, existe sua peculiaridade. Esse procedimento de rescisão também pode ser consultado pelo associado no Serviço de Consulta Jurídica.

8. Como se devem cobrar os honorários profissionais, em caso de inadimplência?

Em caso de inadimplência, o associado deve primeiramente notificar o cliente com uma composição amigável. Caso não surta efeito, o associado necessita recorrer a tutela jurisdicional para ajuizar a respectiva Ação Judicial.

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